O programa recebe bolsas de demanda social da CAPES e bolsas de formação acadêmica da FUNCAP. Cada agência possui seus critérios de concessão de bolsas, mas o programa adota (adicionalmente) os seguintes critérios: ter média maior ou igual a 7,0 no curso, não ter qualquer reprovação durante o curso e não possuir qualquer fonte de remuneração, fixa ou esporádica, durante a vigência da bolsa.
Os critérios para distribuição de bolsas entre os alunos são listados a seguir:
1-As bolsas disponíveis em um ano serão repartidas entre os alunos novatos e os alunos veteranos, ficando os veteranos com o maior valor inteiro até o limite de 40% das bolsas novas (não incluindo substituição de bolsista). Independente de quando iniciou a bolsa, um aluno só pode ter bolsa do programa até o 24o. mês, isto é, até completar 2 anos, como aluno do mestrado. Caso sobre alguma bolsa dos veteranos ou dos novatos, por falta de alunos aptos a serem contemplados, a bolsa será alocada aos outros alunos, novatos ou veteranos, respeitado o limite dos 24 meses.
2-Após a matrícula dos candidatos, as bolsas do Programa serão oferecidas àqueles que demonstrarem condições de dedicação exclusiva ao curso e que estejam habilitados dentro dos critérios da agência de fomento que oferta a bolsa, obedecendo a ordem de prioridade definida pela classificação calculada como a seguir:
§ 1. Os candidatos matriculados serão ordenados, em cada linha de pesquisa, de acordo com a nota final obtida.
§ 2. A distribuição de bolsas será feita pela ordem de classificação em cada linha de pesquisa, de forma a buscar uma distribuição de bolsas igualitária entre as linhas.
§ 3. Caso o número de bolsas não seja múltiplo da quantidade de linhas, primeiramente cada linha recebe o mesmo número de bolsas até que sobrem menos bolsas que o número de linhas e então as bolsas remanescentes serão alocadas aos alunos, de linhas diferentes, com maiores notas entre os classificáveis;
§ 4. Somente será alocado um número de bolsas em uma linha de pesquisa superando em 2 (dois) ou mais o número de bolsas de outra linha quando a linha que receber menos bolsas já tiver todos os alunos classificados ou em situação de bolsa ou em situação de impedimento de receber bolsa ou em situação de jubilamento ou abandono do curso ou desistência da bolsa). Nesse caso, os critérios;
§ 5. Em caso de empate, o critério de desempate será a nota do POSCOMP;
§ 6. Em caso de novo empate, o critério de desempate será a idade do candidato, ficando o candidato mais velho à frente do mais novo;
§ 7. Caso algum aluno desista da bolsa ou algum aluno em situação de bolsa seja jubilado ou desista do curso, o processo descrito do § 2 ao § 6 será repetido.
§ 8. A ordem de classificação dos candidatos em cada área para atribuição de bolsas será divulgada logo após o período de matrícula dos alunos, restrito àqueles que matricularem-se de fato.
São 9 prioridades de bolsa (conforme portaria 01/CPPG/CEPE de 20 de Setembro de 2023) e identificarmos, em cada seleção, em qual prioridade se enquadra cada aluno, ficando o aluno obrigado a comunicar imediatamente sempre que mudar de prioridade. As prioridades são:
1. Beneficiário de ações afirmativas;
2. Vulnerabilidade socioeconômica;
3. Profissional da educação básica;
4. Funcionário público municipal, estadual ou federal;
5. Profissional do serviço privado atuando na temática da pesquisa de pós-graduação;
6. Profissional com menor rendimento mensal;
7. Profissional com menor carga de trabalho;
8. Bolsista PDI de Lei de Informática, Lei do Bem, Min. Saúde ou Min. Justiça;
9. Demais profissionais.
Em cada prioridade, até 40% das bolsas serão reservadas para veteranos e as demais irão para novatos. As bolsas de uma mesma prioridade, distribuídas entre alunos ingressantes no mesmo ano, deverão observar a regra de balanceamento entre as linhas de pesquisa, isto é, uma linha só recebe a bolsa n+1 (daquela prioridade, naquele ano) se as outras linhas já têm n bolsas (daquela prioridade, naquele ano) ou se já não têm mais alunos querendo bolsa.
Todo semestre, nos meses de Março e Agosto, a comissão de bolsas fará a reavaliação dos alunos bolsistas. É exigido que o bolsista mantenha a média >= 7,0 no histórico escolar, ou perderá a bolsa quando a média ficar abaixo disso.