Critérios de Bolsas


O programa recebe bolsas de demanda social da CAPES e bolsas de formação acadêmica da FUNCAP. Cada agência possui seus critérios de concessão de bolsas, mas o programa adota (adicionalmente) os seguintes critérios: ter média maior ou igual a 7,0 no curso, não ter qualquer reprovação durante o curso e não possuir qualquer fonte de remuneração, fixa ou esporádica, durante a vigência da bolsa.

Os critérios para distribuição de bolsas entre os alunos são listados a seguir:

1-As bolsas disponíveis em um ano serão repartidas entre os alunos novatos e os alunos veteranos, ficando os veteranos com o maior valor inteiro até o limite de 40% das bolsas novas (não incluindo substituição de bolsista). Independente de quando iniciou a bolsa, um aluno só pode ter bolsa do programa até o 24o. mês, isto é, até completar 2 anos, como aluno do mestrado. Caso sobre alguma bolsa dos veteranos ou dos novatos, por falta de alunos aptos a serem contemplados, a bolsa será alocada aos outros alunos, novatos ou veteranos, respeitado o limite dos 24 meses.

2-Após a matrícula dos candidatos, as bolsas do Programa serão oferecidas àqueles que demonstrarem condições de dedicação exclusiva ao curso e que estejam habilitados dentro dos critérios da agência de fomento que oferta a bolsa, obedecendo a ordem de prioridade definida pela classificação calculada como a seguir:
§ 1. Os candidatos matriculados serão ordenados, em cada linha de pesquisa, de acordo com a nota final obtida.
§ 2. A distribuição de bolsas será feita pela ordem de classificação em cada linha de pesquisa, de forma a buscar uma distribuição de bolsas igualitária entre as linhas.
§ 3. Caso o número de bolsas não seja múltiplo da quantidade de linhas, primeiramente cada linha recebe o mesmo número de bolsas até que sobrem menos bolsas que o número de linhas e então as bolsas remanescentes serão alocadas aos alunos, de linhas diferentes, com maiores notas entre os classificáveis;
§ 4. Somente será alocado um número de bolsas em uma linha de pesquisa superando em 2 (dois) ou mais o número de bolsas de outra linha quando a linha que receber menos bolsas já tiver todos os alunos classificados ou em situação de bolsa ou em situação de impedimento de receber bolsa ou em situação de jubilamento ou abandono do curso ou desistência da bolsa). Nesse caso, os critérios;
§ 5. Em caso de empate, o critério de desempate será a nota do POSCOMP;
§ 6. Em caso de novo empate, o critério de desempate será a idade do candidato, ficando o candidato mais velho à frente do mais novo;
§ 7. Caso algum aluno desista da bolsa ou algum aluno em situação de bolsa seja jubilado ou desista do curso, o processo descrito do § 2 ao § 6 será repetido.
§ 8. A ordem de classificação dos candidatos em cada área para atribuição de bolsas será divulgada logo após o período de matrícula dos alunos, restrito àqueles que matricularem-se de fato.

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